O Dicastério para a Doutrina da Fé publicou, no dia 04 de
novembro, uma Nota doutrinal sobre os títulos marianos: Mãe do povo fiel, não
Corredentora. O documento do Dicastério para a Doutrina da Fé, aprovado por
Leão XIV, esclarece os títulos a serem usados para Nossa Senhora. Pede-se
também atenção especial para o título de “Medianeira de todas as graças”
“Mater populi fidelis” é o título da Nota doutrinária
publicada esta terça-feira, 4 de novembro, pelo Dicastério para a Doutrina da
Fé. Assinada pelo Prefeito, cardeal Víctor Manuel Fernández, e pelo secretário
da seção doutrinária, Dom Armando Matteo, a Nota foi aprovada pelo Papa em 7 de
outubro passado. É fruto de um longo e articulado trabalho colegiado. Trata-se
de um documento doutrinal sobre a devoção mariana, com foco na figura de Maria,
associada à obra de Cristo como Mãe dos fiéis. A Nota fornece um importante
fundamento bíblico para a devoção a Maria, além de reunir diversas
contribuições dos Padres, dos Doutores da Igreja, dos elementos da tradição
oriental e do pensamento dos últimos Pontífices.
Dentro desse quadro positivo, o texto doutrinal analisa diversos
títulos marianos, valorizando alguns deles e alertando para o uso de outros.
Títulos como Mãe dos fiéis, Mãe espiritual e Mãe
do povo fiel são particularmente apreciados pela Nota. O título
de Corredentora, por sua vez, é considerado inoportuno e
incoveniente. O título de Medianeira é considerado inaceitável
quando assume um significado que é exclusivo de Jesus Cristo, mas é considerado
precioso quando expressa uma mediação inclusiva e participativa que glorifica o
poder de Cristo. Os títulos de Mãe da graça e Medianeira
de todas as graças são considerados aceitáveis em alguns sentidos
muito específicos, mas uma explicação particularmente ampla é oferecida em
relação aos significados que podem apresentar riscos.
Essencialmente, a Nota reafirma a doutrina católica, que sempre
enfatizou como tudo em Maria é direcionado para a centralidade de Cristo e sua
ação salvífica. Portanto, embora alguns títulos marianos possam ser explicados
por meio de uma exegese correta, considera-se preferível evitá-los. Em sua
apresentação, o cardeal Fernández valoriza a devoção popular, mas adverte
contra grupos e publicações que propõem um desenvolvimento dogmático particular
e levantam dúvidas entre os fiéis, inclusive por meio das redes sociais. O
principal problema, na interpretação desses títulos aplicados à Virgem Maria,
diz respeito à forma de compreender a associação de Maria na obra da redenção
de Cristo (3).
Corredentora: Em relação ao título “Corredentora”, a Nota recorda
que alguns Pontífices “utilizaram este título sem se deterem demasiado em
explicá-lo. Geralmente, apresentaram-no de duas maneiras diversas: em relação à
maternidade divina e em referência à união de Maria com Cristo junto à Cruz
redentora. O Concílio Ecumênico Vaticano II decidiu não usar este título “por
razões dogmáticas, pastorais e ecumênicas”. São João Paulo II “utilizou-o, ao
menos em sete ocasiões, relacionando-o especialmente com o valor salvífico da
nossa dor oferecida junto à de Cristo, ao qual se une Maria sobretudo na Cruz”
(18).
O documento cita uma discussão interna na então Congregação para a
Doutrina da Fé, que em fevereiro de 1996 discutiu o pedido para proclamar um
novo dogma sobre Maria como “Corredentora ou Medianeira de todas as graças”. O
parecer de Ratzinger era contrário: “O significado preciso dos títulos não é
claro e a doutrina neles contida não está madura… Desta maneira, não se vê em
modo claro como a doutrina expressa nos títulos esteja presente na Escritura e
na tradição apostólica”. Posteriormente, em 2002, o futuro Bento XVI também se
expressou publicamente da mesma forma: “A fórmula ‘Corredentora’ distancia-se
em demasia da linguagem da Escritura e da Patrística e, portanto, provoca
mal-entendidos… Tudo procede d'Ele, como dizem sobretudo as Cartas aos Efésios
e aos Colossenses. Maria é o que é graças a Ele.” A palavra “Corredentora”
obscureceria essa origem”. O Cardeal Joseph Ratzinger, esclarece a Nota, “não
negava que houvesse na proposta de uso deste título boas intenções e aspectos
válidos, porém sustentava que era um “vocábulo equívoco” (19).
O Papa Francisco expressou sua posição claramente contra o uso do
título Corredentora pelo menos três vezes. O documento doutrinal a esse
respeito conclui: “É sempre inoportuno o uso do título de Corredentora para
definir a cooperação de Maria. Este título corre o risco de obscurecer a
mediação salvífica única de Cristo e, portanto, pode gerar confusão e
desequilíbrio na harmonia das verdades da fé cristã… Quando uma expressão
requer muitas e constantes explicações, para evitar que se desvie do
significado correto, não presta um bom serviço à fé do Povo de Deus e
torna-se inconveniente” (22).
Medianeira: A Nota enfatiza que a expressão bíblica referente à
mediação exclusiva de Cristo “é peremptória”. Cristo é o único Mediador (24).
Por outro lado, destaca o “uso muito comum da palavra ‘mediação’ nos mais
diversos âmbitos da vida social, onde é entendido simplesmente como cooperação,
ajuda, intercessão. Por consequência, é inevitável que se aplique a Maria no
sentido subordinado e de nenhum modo pretende acrescentar alguma eficácia, ou
potência, à única mediação de Jesus Cristo” (25). Além disso – reconhece o
documento –, “é evidente que houve um modo real de mediação de Maria para
tornar possível a verdadeira encarnação do Filho de Deus na nossa humanidade”
(26).
Mãe dos fiéis e Medianeira de todas as graças: A função materna de
Maria “de modo algum ofusca ou diminui" esta única mediação de Cristo,
"manifesta antes a sua eficácia”. Assim entendida, “a maternidade de Maria
não pretende debilitar a única adoração que se deve somente a Cristo, mas
estimulá-la". Por isso, devem-se evitar, afirma a Nota, os “títulos e
expressões referidas a Maria que a apresentem como uma espécie de 'para-raios'
diante da justiça do Senhor, como se Maria fosse uma alternativa necessária da
insuficiente misericórdia de Deus” (37, b). O título de “Mãe dos fiéis” permite
falar de “uma ação de Maria também em relação à nossa vida da graça” (45).
Devemos, no entanto, ter cuidado com expressões que possam
transmitir “conteúdos menos aceitáveis” (45). O Cardeal Joseph Ratzinger
expressou que o título de Maria medianeira de todas as graças não
era claramente fundado na Revelação, e em sintonia com essa convicção – explica
o documento – podemos reconhecer as dificuldades que este título implica tanto
na reflexão teológica como na espiritualidade” (45). De fato, “Nenhuma pessoa
humana, nem sequer os apóstolos ou a Santíssima Virgem, pode atuar como dispensadora
universal da graça. Apenas Deus pode conceder a graça e fá-lo por meio da
humanidade de Cristo” (53). Títulos como Medianeira de todas as graças têm,
portanto, “limites que não facilitam a correta compreensão do lugar único de
Maria. Com efeito, ela, a primeira redimida, não pode ter sido a medianeira da
graça que ela mesma recebeu” (67). Contudo, reconhece por fim o documento, “a
expressão ‘graças’, referida à materna ajuda de Maria, em distintos momentos da
vida, pode ter um sentido aceitável”. O plural, de fato, expressa “todos os
auxílios, também materiais, que o Senhor pode dar-nos escutando as intercessões
da Mãe” (68).
Que possamos sempre pedir a intercessão de Nossa Senhora para que
Ela sempre nos aponte para o seguimento e o discipulado de Jesus Cristo, o
Redentor da humanidade e do gênero humano!
Padre
Wagner Augusto Portugal

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